Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União. A infração disciplinar foi aplicada após a constatação de faltas injustificadas por período superior a trinta dias consecutivos.
A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro tem como base o artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024, e o artigo 15, inciso IX, da mesma norma. O processo administrativo mencionado na decisão é o nº 08200.004223/2026-49. Também foram considerados parecer e despachos da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ausências desde 2025
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal havia determinado o retorno imediato de Eduardo ao cargo no Rio de Janeiro, depois da cassação do mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, as faltas não justificadas ocorrem desde 19 de dezembro de 2025.
Na ocasião, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a trabalhar como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até assumir o mandato de deputado federal.
Atividades do cargo
Entre as funções de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a organização da documentação de inquéritos. O cargo também envolve o controle de autos, mandados, provas e fianças.







