MANAUS — A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil) exiba os nomes de seus dois suplentes sempre que seu nome aparecer visualmente na propaganda eleitoral na televisão. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Amazonas Mara Elisa Andrade e foi tomada nesta segunda-feira (28).
A medida atende a uma representação da coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo), encabeçada pela candidata Maria do Carmo Seffair, contra Wilson Lima e a coligação União pelo Amazonas. A ação questionou uma peça exibida no horário eleitoral que apresentava o nome do candidato sem a identificação simultânea dos suplentes.
Na propaganda chamada “Dois Senadores 02”, a expressão “Vote Wilson Lima 444” aparecia em uma das cenas finais sem os nomes de Luís Mário Bonates e Babá Tupinambá. Os suplentes eram apresentados apenas no cartão de encerramento da peça.
Determinação
De acordo com a decisão, a legislação eleitoral exige que propagandas de candidaturas a cargos majoritários incluam os nomes dos candidatos a vice ou a suplente de senador. As informações devem aparecer de forma clara e legível, com tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Mara Elisa proibiu a continuidade da veiculação dessa versão da propaganda. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.
A campanha poderá voltar a transmitir uma versão regularizada, desde que os nomes dos dois suplentes apareçam junto ao nome de Wilson Lima, respeitando a clareza, a legibilidade e a proporção previstas na legislação eleitoral. As emissoras de televisão deverão ser comunicadas. Wilson Lima e a coligação União pelo Amazonas têm dois dias para apresentar defesa.







