SANTA CRUZ DO SUL — A fiscalização de maus-tratos a animais pode resultar em notificação, multa administrativa e recolhimento do animal, conforme a gravidade do caso e a avaliação técnica do médico veterinário. Em Santa Cruz do Sul, a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal atua com a Polícia Civil e o Cartório Especializado em Investigações de Crueldade e Maus-Tratos a Animais na apuração das denúncias.
Como funciona a fiscalização
As equipes realizam vistorias, orientações e notificações. Quando a situação pode ser corrigida e não há risco iminente à vida do animal, o responsável recebe prazo para fazer as adequações necessárias. Depois desse período, os agentes retornam ao endereço para verificar o cumprimento das determinações.
Se as irregularidades continuarem, podem ser aplicadas advertência, auto de infração e multa administrativa. O recolhimento do animal também pode ser determinado, conforme a situação identificada e a avaliação veterinária. Cada diligência é registrada em relatório de vistoria, com as condições encontradas, a situação dos animais, as orientações e as providências previstas.
Somente neste ano, mais de 300 locais diferentes foram atendidos pela equipe municipal. As ações contam com fiscal do município, médico veterinário e Polícia Civil, além de outros órgãos competentes quando necessário.
Em uma ocorrência recente, a fiscalização acompanhou a Polícia Civil na constatação de maus-tratos contra um potro debilitado e com ferimentos. Após a vistoria e a avaliação técnica do médico veterinário Tiago Marques, o animal foi recolhido pelo órgão de segurança e encaminhado para tratamento e cuidados veterinários.
O que caracteriza maus-tratos
Abandono, agressões físicas, mutilações, ferimentos e permanência em local inadequado estão entre as situações apontadas pela secretaria. Também são considerados maus-tratos manter o animal preso em correntes estacionárias ou fixas por períodos prolongados, sem acesso adequado à luz solar ou à ventilação.
A privação de alimentação adequada e regular, a falta de água limpa, a ausência de abrigo contra chuva, frio, calor e outras intempéries também podem caracterizar a prática. A negligência quanto à assistência veterinária necessária para animais doentes ou feridos é outro exemplo.
A conduta é prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Para cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Se houver morte, a pena pode aumentar de um sexto a um terço.
Onde registrar a denúncia
A orientação é fazer o Boletim de Ocorrência online, com detalhes do caso e do local. Fotos, vídeos, relatos de testemunhas e outras provas devem ser reunidos e anexados.
Também é possível denunciar de forma anônima pelo site da Polícia Civil. Para isso, a pessoa não deve preencher os três primeiros dados. Depois, deve encaminhar a cópia do B.O. deferido e as provas para o WhatsApp da Delegacia dos Animais: 984646323.
Após a análise, a fiscalização e a Polícia Civil vão ao local para verificar a denúncia. Para o secretário municipal de Bem-Estar Animal, Alexandre Poletto, “a denúncia é fundamental” para que os órgãos responsáveis possam verificar os fatos e tomar as medidas necessárias.
A fiscal municipal Letícia Herberts afirma que o trabalho pode envolver outras áreas quando a vistoria identifica dificuldades familiares, sociais, sanitárias ou estruturais no ambiente. Nesses casos, a atuação pode exigir ação multiprofissional e intersetorial.






