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Empresas podem optar pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026

Novo calendário do CGSN antecipa decisões para 2027 e estabelece prazos para IBS, CBS, desistência e regularização fiscal.

Empresas podem optar pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a opção pelo regime em 2027. A medida foi adotada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A escolha, que antes era feita em janeiro de cada ano, poderá ser solicitada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. A resolução que regulamenta as mudanças foi editada na segunda-feira, 28, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Calendário para 2027

As empresas que quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 para registrar a decisão, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A regularização de pendências que impeçam a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.

O calendário também prevê de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistência das opções. O texto informa ainda que quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável e impedirá uma nova opção com efeitos em 2027.

A opção pelo Simples Nacional terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre.

IBS e CBS

A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS. Quem não fizer essa opção para o primeiro semestre de 2027 permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027.

A escolha pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos tributos no fluxo financeiro, além da alíquota.

Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, deve verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas que não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisarão fazer nova opção.

Empresas abertas no fim de 2026

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos no período restante de 2026 e em todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso não queira permanecer no Simples em 2027, o empresário poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para esse público, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Nota fiscal e declarações

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Entre as providências previstas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que o adiamento amplia o tempo para a orientação e a adaptação das micro e pequenas empresas às novas regras. Ele se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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