O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiaram um pedido apresentado pela assessoria jurídica da campanha de Maria do Carmo (PL/AM) à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas. As entidades afirmam que a medida pode ameaçar a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte.
Por meio do ofício nº 174/2026/PRE/AM, a campanha solicitou ao portal Redação Amazônia e a outros veículos informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à disputa eleitoral no Estado.
Questionamentos sobre reportagens
De acordo com o SINJOR/AM, a solicitação está relacionada a reportagens que mencionaram a relação de Maria do Carmo com RC Soares, identificado no texto como traficante preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de drogas.
A Polícia Civil havia divulgado que materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão. Jornalistas também localizaram, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha de Maria do Carmo.
Para o SINJOR/AM e a FENAJ, a iniciativa pode produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação. As entidades sustentam que a medida compromete a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação, especialmente durante o período eleitoral.
O sigilo da fonte é assegurado pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O sindicato afirma que essa proteção permite a apuração e a divulgação de informações de interesse público.
“A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político”, diz a nota do SINJOR/AM. As entidades também afirmam que o sigilo da fonte não constitui privilégio dos jornalistas, mas uma garantia constitucional da sociedade.








