MATO LEITÃO — A infração registrada para uma motocicleta na RSC-453 prevê multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é aplicada com o valor da multa multiplicado por três.
O radar marcou 165 km/h no quilômetro 12 da rodovia, durante uma fiscalização realizada na manhã deste domingo, 27. No trecho, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
A operação foi conduzida pelo 3º Pelotão do Comando Rodoviário da Brigada Militar, com sede em Cruzeiro do Sul. A equipe usou o equipamento para acompanhar a velocidade dos veículos que passavam pela rodovia.
A velocidade registrada para a motocicleta foi superior ao dobro do limite estabelecido. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a conduta é classificada como infração gravíssima.







