Manaus, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Infração na RSC-453 pode suspender direito de dirigir após radar marcar 165 km/h

Motociclista foi registrado acima do dobro do limite de velocidade durante fiscalização em Mato Leitão.

Infração na RSC-453 pode suspender direito de dirigir após radar marcar 165 km/h

A infração registrada para uma motocicleta na RSC-453 prevê multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é aplicada com o valor da multa multiplicado por três.

O radar marcou 165 km/h no quilômetro 12 da rodovia, durante uma fiscalização realizada na manhã deste domingo, 27. No trecho, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.

A operação foi conduzida pelo 3º Pelotão do Comando Rodoviário da Brigada Militar, com sede em Cruzeiro do Sul. A equipe usou o equipamento para acompanhar a velocidade dos veículos que passavam pela rodovia.

A velocidade registrada para a motocicleta foi superior ao dobro do limite estabelecido. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a conduta é classificada como infração gravíssima.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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