SANTA CRUZ DO SUL — A pavimentação de vias públicas poderá receber até 2% dos recursos livres do orçamento anual de Santa Cruz do Sul. A autorização está prevista em lei sancionada pelo prefeito Sérgio Moraes (PL), de autoria do vereador Gerson Vargas (PP).
A legislação não obriga a Prefeitura a executar as obras nem determina quais ruas serão atendidas. Caberá à Administração Municipal definir os locais e a aplicação dos valores conforme o planejamento e as prioridades do município.
Regras para os recursos
O uso da verba deverá observar a legislação orçamentária vigente e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas serão pagas com dotações próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas, se necessário, conforme a legislação.
A proposta foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária do dia 21. Ao comentar a sanção, Gerson Vargas afirmou: “É uma vitória da comunidade de Santa Cruz do Sul, que será beneficiada”.
De acordo com o vereador, a pavimentação pode melhorar a qualidade, a segurança e a facilidade dos deslocamentos da população. A medida também pode reduzir a necessidade de intervenções contínuas em vias sem pavimentação, além do uso de maquinário, materiais e servidores.
A lei tem caráter autorizativo. Portanto, a aplicação dos recursos dependerá das decisões do Poder Executivo e das prioridades estabelecidas para o município.






