Manaus, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Código Eleitoral define exceções à proteção de eleitores durante as eleições de 2026

Regra começa cinco dias antes de cada votação e permite prisão em flagrante, por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Código Eleitoral define exceções à proteção de eleitores durante as eleições de 2026

A proteção prevista para eleitores durante o período eleitoral começou nesta terça-feira, 29, e seguirá até 6 de outubro no primeiro turno das eleições de 2026. A regra impede prisão ou detenção desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o encerramento da eleição, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

A restrição tem três exceções. O eleitor pode ser preso em flagrante delito, quando é surpreendido cometendo um crime ou logo depois da prática. Boca de urna e compra de votos estão entre os crimes eleitorais que podem resultar nesse tipo de prisão.

Também é possível a prisão quando houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira hipótese é o desrespeito a salvo-conduto, ordem emitida pela Justiça Eleitoral para proteger um eleitor vítima de violência, ameaça ou coerção relacionada ao exercício do voto.

Períodos previstos para as votações

A votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro. Nesse caso, a proteção dos eleitores termina em 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da eleição.

Antes do segundo turno, haverá outro período de proteção, entre 20 e 27 de outubro. A votação está prevista para 25 de outubro.

A imunidade eleitoral busca garantir o exercício do voto sem que prisão ou detenção seja usada para impedir a participação do eleitor. A previsão está presente desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, quando também tinha o objetivo de evitar intimidação do eleitorado.

Regras para candidatos

Os candidatos têm períodos diferentes de proteção. No primeiro turno, não podem ser presos ou detidos desde 19 de setembro até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. Para eles, a proteção começa 15 dias antes da eleição.

No segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece períodos distintos para eleitores, candidatos, mesários e fiscais de partido.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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