A restrição à prisão ou à detenção de candidatos começa neste sábado, 19, conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra será aplicada durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno e continuará válida até 48 horas depois do encerramento da votação.
Nesse intervalo, a prisão ou a detenção de candidatas e candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida vale para todos os nomes registrados na eleição, sem distinção entre os cargos disputados.
Eleições em 4 de outubro
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
A proteção acompanha o período definido para a realização do primeiro turno e termina 48 horas após o fechamento da votação. Até lá, a exceção prevista na legislação eleitoral será o flagrante delito.








