Manaus, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STJ analisa limite para locações de curta duração em condomínios residenciais

Tema repetitivo discute se a convenção pode restringir estadias breves apenas com cláusula residencial ou se exige proibição expressa.

STJ analisa limite para locações de curta duração em condomínios residenciais

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se a cláusula de destinação residencial de um condomínio é suficiente para restringir locações de curta duração ou se a convenção precisa trazer uma proibição expressa. A questão está no Tema Repetitivo 1.443, que reúne dois recursos e ainda aguarda uma resposta uniforme do tribunal.

Em 26 de maio de 2026, os recursos foram afetados ao tema repetitivo. Em 17 de setembro, o STJ comunicou a suspensão nacional dos processos que discutem esse ponto. A suspensão não encerra a análise de cada caso: a redação da convenção, a frequência das estadias e a forma como a atividade é explorada podem influenciar a aplicação das regras.

A discussão envolve a diferença entre uma locação temporária, na qual uma pessoa ocupa o imóvel por um período, e a exploração reiterada de estadias breves, com troca constante de ocupantes e organização semelhante à de uma hospedagem. Em maio de 2026, ao julgar um caso concreto, a Segunda Seção considerou que essa exploração profissionalizada pode descaracterizar a destinação residencial e depender de previsão na convenção aprovada pelo quórum legal.

O entendimento não significa que toda locação curta esteja definitivamente proibida. Também não permite concluir que o proprietário pode afastar qualquer regra coletiva apenas por ser dono da unidade. A análise depende dos fatos e das normas aplicáveis a cada condomínio.

Na situação descrita, moradores registraram entregas direcionadas ao apartamento errado, visitantes sem instruções de entrada e chamados à portaria para confirmar reservas. O proprietário afirmou que pagava o condomínio, mantinha o imóvel em boas condições e podia alugá-lo pelo período que considerasse adequado. Também defendeu que a locação curta não eliminava o uso residencial do imóvel.

A convenção do edifício indicava destinação residencial, mas não citava aplicativos nem proibia expressamente estadias breves. Por isso, a discussão passou a envolver a frequência das ocupações, a organização da atividade e o procedimento adequado para eventual mudança das regras.

O síndico pediu que os moradores separassem problemas pontuais, como questões de acesso e silêncio, da alteração de uso que pretendiam discutir. O proprietário aceitou orientar os ocupantes sobre entrada e silêncio, mas discordou de proibir reservas sem votação. A assembleia registrou os problemas de portaria e encaminhou uma consulta jurídica sobre a redação da convenção.

A melhoria no acesso resolveu uma questão prática, mas não eliminou a dúvida jurídica. Enquanto o tema repetitivo não tiver uma tese definida, os conflitos continuam dependendo da convenção, dos registros do condomínio e das circunstâncias de cada caso.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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