A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para situações de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de embarque. A Resolução nº 813/2026 entra em vigor em 26 de outubro de 2026 e substitui parte das disposições da Resolução nº 400/2016.
A nova norma foi aprovada pela diretoria da Anac em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro. Até 25 de outubro, continuam valendo as regras atuais.
Mais informações sobre problemas no voo
A companhia aérea deverá avisar o passageiro assim que souber de um atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque. A comunicação deverá informar a situação do voo e a previsão atualizada de partida, quando disponível.
A empresa também terá de apresentar as alternativas de reacomodação e, quando couber, as opções de reembolso ou de realização do serviço por outra modalidade de transporte. A orientação sobre como acessar a assistência material também deverá ser fornecida.
Nos canais digitais, será necessário indicar a data e o horário da última atualização. A obrigação anterior de atualizar a estimativa de partida a cada 30 minutos será substituída pelo dever de manter os dados atualizados enquanto durar a ocorrência.
Alimentação, hospedagem e reembolso
A assistência material continua prevista. Quando o atraso ultrapassar duas horas, a companhia deverá oferecer alimentação adequada, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.
Se a espera superar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deverá oferecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem. Para quem mora na cidade do aeroporto de origem, a companhia poderá não oferecer hotel, mas deverá garantir gratuitamente o transporte entre o aeroporto e a residência.
Há regras específicas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes. A hospedagem deverá ser fornecida independentemente da exigência de pernoite, salvo nas condições previstas pela própria resolução.
Em situações excepcionais, problemas de infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras emergências imprevisíveis podem impedir o fornecimento direto da assistência. Nesses casos, a companhia poderá reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem.
O passageiro deverá guardar os comprovantes. O pagamento deverá ocorrer em até sete dias após a apresentação da documentação.
Regras para clima, cancelamento e crises
A assistência material continua obrigatória mesmo quando o atraso ou cancelamento for causado por caso fortuito ou força maior, incluindo situações relacionadas ao clima. A responsabilidade civil por eventuais danos será analisada conforme a legislação e os tratados internacionais aplicáveis.
A resolução revoga a previsão específica de facilidades de comunicação para passageiros que aguardassem mais de uma hora. Permanecem, porém, as obrigações de oferecer alimentação, hospedagem e transporte nos prazos definidos pela norma.
Em caso de cancelamento, o passageiro continua tendo acesso às alternativas cabíveis, como reacomodação, reembolso e, quando aplicável, realização do serviço por outra modalidade de transporte.
A Anac também poderá estabelecer condições específicas e temporárias para a assistência material em situações excepcionais que comprometam de forma generalizada a prestação do transporte aéreo. A previsão não altera, por si só, os direitos aplicáveis aos problemas rotineiros de atraso ou cancelamento.







