Passageiros envolvidos em infrações graves ou gravíssimas poderão receber multas de até R$ 17,5 mil e ficar impedidos de usar o transporte aéreo por seis ou 12 meses. As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (14), com a aplicação da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovada em março.
A norma define procedimentos para ocorrências em voos domésticos e nas áreas de aeroportos brasileiros. São considerados atos de indisciplina comportamentos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
Quando o passageiro pode ser suspenso
A suspensão do acesso ao transporte aéreo é prevista apenas para casos classificados como gravíssimos. A punição pode durar seis meses quando o passageiro danifica equipamentos de segurança sem impedir a operação, agride fisicamente um tripulante sem comprometer o serviço ou pratica atos contra a dignidade sexual de outra pessoa a bordo.
O prazo de 12 meses pode ser aplicado quando há dano ou destruição de dispositivos de segurança que impeça ou dificulte a operação, violência física contra integrante da tripulação nessas circunstâncias, porte ou manuseio de armas e explosivos, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Durante o período de suspensão, as empresas deverão bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e impedir o acesso à aeronave. A medida vale para o transporte aéreo regular doméstico, inclusive em conexões com voos internacionais, respeitadas as regras aplicáveis aos trechos internacionais.
Os dados do passageiro suspenso serão compartilhados entre as companhias aéreas para evitar a compra de passagem ou o embarque em outro voo doméstico. O passageiro terá direito à defesa. A empresa deverá comunicar a decisão, informar a ocorrência, indicar a fundamentação legal e apresentar os canais para reclamação. Se a companhia rever a decisão, o passageiro deverá ser retirado da lista.
Multas e responsabilidades das empresas
A multa para atos graves ou gravíssimos tem valor-base de R$ 17,5 mil por constatação. A penalidade depende de processo administrativo conduzido pela Anac, com apuração da materialidade e da autoria da infração.
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários deverão registrar e comunicar as ocorrências à agência dentro dos prazos determinados. Também precisam manter o mecanismo de compartilhamento das informações dos passageiros suspensos.
A empresa que deixar de aplicar uma suspensão determinada para um caso gravíssimo estará sujeita a multa de R$ 70 mil. A resolução também prevê penalidades por descumprimento de prazos, falhas na comunicação ao passageiro e ausência do mecanismo de compartilhamento.
Entre as condutas que podem ser enquadradas como indisciplina estão ameaças, intimidações, tumultos, comportamentos obscenos, danos a objetos ou equipamentos, recusa em seguir instruções da tripulação e descumprimento de orientações de segurança. Fumar a bordo, fazer comunicação falsa sobre explosivos ou armas e praticar determinados atos de violência também podem levar à classificação, conforme as circunstâncias.
Ocorrências registradas no país
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 1.019 casos de indisciplina em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025. O total de 2025 representou alta de 66% em relação ao ano anterior, com média de quase cinco ocorrências por dia.
Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 episódios no transporte aéreo brasileiro. Desse total, 154 foram classificados em uma categoria capaz de comprometer a segurança operacional. O Ministério de Portos e Aeroportos informou que esse tipo de ocorrência cresceu 22% na comparação com o mesmo período de 2025.
Segundo Alexandre Faro, coordenador do curso de Aviação Civil da Universidade Anhembi Morumbi, um dos desafios será manter atualizado o banco de dados compartilhado entre as companhias. “Será necessário um acompanhamento rigoroso dos CPFs”, afirmou.
A tripulação deve, sempre que possível, orientar formalmente o passageiro antes de medidas mais severas. Os profissionais recebem treinamento de gestão de crise e podem acionar a autoridade policial ou retirar o passageiro da aeronave quando houver risco à integridade de pessoas ou da própria aeronave.
A regulamentação foi acompanhada por uma campanha do Ministério de Portos e Aeroportos, da Anac, da Abear e da ABR Aeroportos do Brasil. A Anac prevê avaliar os resultados da norma após dois anos de sua entrada em vigor.







