SOBRADINHO — A Vara Cível de Sobradinho condenou uma instituição bancária a pagar cinco mil reais por danos morais depois que um cliente continuou recebendo cobranças pelo WhatsApp mesmo após quitar um empréstimo.
O caso envolveu uma ação judicial apresentada pelo banco para cobrar a dívida. O processo foi extinto sem resolução do mérito porque a instituição não entregou instrumento formal capaz de comprovar o débito. Ainda assim, as mensagens de cobrança prosseguiram.
A insistência, conforme a decisão, ultrapassou uma falha operacional. A cobrança de valores já pagos foi tratada como conduta abusiva por comprometer a tranquilidade do consumidor e provocar constrangimento. A ausência de documentação que desse suporte à exigência também pesou na análise do caso.
Limites para cobranças por aplicativos
O uso de aplicativos em contatos comerciais não autoriza a empresa a pressionar o consumidor de forma indevida. Mensagens repetidas pelo WhatsApp, sem fundamentação jurídica válida, podem atingir a privacidade e a rotina pessoal do destinatário.
As normas de defesa do consumidor exigem equilíbrio nas relações e proíbem práticas que exponham a pessoa ao ridículo ou causem desconforto desproporcional. Quando o credor ignora comprovantes de quitação e continua exigindo valores inexistentes, a situação pode justificar pedido de reparação por dano pessoal.
Documentos ajudam a comprovar a cobrança
Quem recebe mensagens sobre uma dívida já liquidada deve reunir os registros relacionados ao pagamento e aos contatos feitos pela empresa. A orientação apresentada no caso inclui conservar o comprovante de quitação, guardar recibos e termos emitidos pelo credor e registrar as mensagens recebidas.
Também é recomendável manter os protocolos de atendimento e capturas de tela com datas e horários visíveis. Esses documentos ajudam a demonstrar a continuidade das cobranças e podem reforçar um pedido de reparação perante a Justiça.
Na decisão, o valor fixado para a compensação foi de cinco mil reais, em razão do desgaste causado pelas cobranças depois do encerramento do processo judicial.







