Manaus, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Pergunta sobre segurança e sossego suspende ordem contra cachorro em apartamento

Administração deixou de exigir a retirada do animal após ser questionada sobre qual problema concreto ele havia causado.

Pergunta sobre segurança e sossego suspende ordem contra cachorro em apartamento

A administração de um prédio suspendeu a ordem para que Marina retirasse o cachorro do apartamento depois que ela perguntou qual problema concreto o animal havia causado. O aviso citava uma cláusula da convenção que proibia animais, mas não relatava barulho, sujeira, perturbação ou qualquer reclamação específica.

O comunicado estabelecia o prazo de sete dias para a retirada. Marina havia recebido as chaves oito dias antes e assinado a ciência da convenção. Mesmo assim, passou a pesquisar imóveis que aceitassem animais, calcular uma nova caução e até pedir orçamento a uma transportadora.

A origem da exigência

O documento não tinha assinatura de vizinho nem descrição de um episódio. Na administração, Marina soube que o cachorro havia sido visto no elevador e que o procedimento adotado era enviar o mesmo comunicado sempre que um animal fosse identificado nas áreas do prédio.

Ela pediu uma cópia da convenção completa e levou à reunião os registros de vacinação e uma resposta escrita ao aviso. Também explicou que usava guia, recolhia os dejetos nos passeios e evitava bloquear a passagem. O ponto levantado por ela não era o tamanho do cachorro, mas a ausência de um prejuízo que precisasse ser corrigido.

Na conversa, Marina perguntou qual problema de segurança, higiene, saúde ou sossego o animal havia causado. A resposta continuou baseada apenas na existência da cláusula. Com isso, a discussão deixou de se concentrar no prazo para a retirada e passou a tratar do fundamento da exigência.

Consulta à legislação

A análise mencionou o dever de preservar o sossego e a segurança, previsto no artigo 1.336, IV, do Código Civil. Marina também encontrou o entendimento do STJ sobre animais em apartamentos, no REsp 1.783.076, de 2019. A referência afastava uma vedação genérica quando não havia risco aos interesses protegidos, mas não representava uma decisão judicial sobre o cachorro dela.

A administração decidiu revisar a orientação e comunicou por escrito que não manteria a exigência naquele caso. O cachorro permaneceria no apartamento, enquanto eventuais ocorrências seriam avaliadas com base em fatos. As regras de circulação e os cuidados nas áreas comuns continuariam valendo, incluindo o uso de guia, a limpeza e a atenção a reclamações futuras.

Critérios para a convivência

Marina combinou um canal para receber reclamações específicas e corrigir um problema real, caso surgisse. Ela cancelou o orçamento da transportadora e manteve a reserva que quase seria usada na mudança.

A situação não terminou com indenização, sentença ou pedido público de desculpas. O resultado foi a substituição do prazo de retirada por critérios de convivência. A cláusula continuou existindo, mas deixou de ser aplicada sem que a administração examinasse o que havia acontecido naquele caso.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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