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CMN impede FIDCs de adquirir créditos judiciais antes do fim das disputas

Resolução aprovada pelo conselho muda a negociação de ativos judiciais e exige nova forma de avaliação para créditos já mantidos pelos fundos.

CMN impede FIDCs de adquirir créditos judiciais antes do fim das disputas

A Resolução nº 5.343, aprovada na quinta-feira, 24 de setembro, impede que fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) comprem direitos vinculados a processos judiciais ou arbitragens ainda não encerrados. A restrição começa em 13 de outubro e afeta operações do mercado de special situations, que negocia ativos dependentes do resultado de disputas.

O Ministério da Fazenda informou que a medida busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser usadas em fraudes ou na manipulação de preços no mercado de capitais. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) citados pela pasta mostram que os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões em exposições relacionadas a ações judiciais em julho.

Regras para carteiras existentes

Os créditos que já fazem parte das carteiras não precisarão ser vendidos. A partir de 4 de janeiro, porém, eles deverão seguir uma metodologia de precificação que possa ser verificada de forma independente. A avaliação será checada pela auditoria, e os fundos terão de divulgar mensalmente informações sobre processos, valores e cessões.

A norma também impede que um FIDC compre certificados de recebíveis lastreados nesses créditos. A proibição alcança títulos cujo lastro, garantia ou pagamento dependa, total ou parcialmente, de direitos judiciais ainda não definitivos.

Na BAMS Capital, as operações em andamento estão sendo analisadas para separar as que podem ser concluídas até 13 de outubro daquelas que terão de ser abandonadas. “Afeta operações que estão em andamento. Essas praticamente vão ser pausadas”, afirmou João Vieira, COO da BAMS.

Precificação e alternativas

Executivos de casas de special situations, securitizadoras e auditores apontam que o mercado não tem um padrão único para definir o valor de um processo que ainda não foi vencido. As avaliações são feitas por cada empresa, com pareceres de escritórios de advocacia e modelos próprios.

Amanda Martins, sócia e cofundadora da Canal Securitizadora, considerou a restrição ampla, mas também disse que o modelo anterior era frágil. Na avaliação dela, o regulador poderia ter discutido com o mercado a criação de um padrão de precificação, com participação da Anbima e da CVM, em vez de proibir as compras.

Hilton Júnior, auditor da Swot Consulting e perito judicial em cinco processos relacionados ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), relatou um caso em que uma ação comprada por um fundo ligado ao Banco Master era apresentada como um crédito de R$ 4 bilhões. Segundo ele, quando entrou no processo, o juiz já havia anulado a ação.

Júnior afirmou que esse episódio não representa todo o mercado. De acordo com o auditor, quando uma ação está no início, grandes instituições costumam contratar parecer jurídico independente e consultoria técnica para estimar o valor do crédito.

A proibição vale apenas para FIDCs. Os direitos judiciais ainda poderão ser comprados por outros veículos, como fundos de participações (FIPs), certificados de recebíveis emitidos por securitizadoras ou diretamente por empresas e pessoas físicas.

O certificado de recebíveis é apontado como a alternativa mais próxima. Diferentemente do FIDC, que pode captar recursos e adquirir créditos aos poucos, o CR exige que o dinheiro captado tenha lastro desde o início. Por isso, a maior parte das operações era estruturada por meio de FIDCs.

Para João Vieira, a mudança pode retirar do mercado o capital regulado e fiscalizado pela CVM, deixando espaço para compradores fora do alcance do regulador. O Ministério da Fazenda não respondeu até a publicação.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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