Manaus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Lei espanhola restringe atividades de cães e gatos que causem sofrimento

Norma proíbe lutas, trabalhos excessivos e uso de animais em publicidade ou espetáculos quando houver dor, medo ou angústia.

Lei espanhola restringe atividades de cães e gatos que causem sofrimento

A legislação espanhola proíbe que cães, gatos e outros animais de companhia sejam usados em atividades que provoquem dor, sofrimento ou angústia. A regra alcança espetáculos públicos, ações artísticas, turísticas e publicitárias, além de atrações mecânicas e carrosséis de feira.

Também não é permitido utilizar animais em lutas ou treiná-los para esse fim. A norma veta ainda trabalhos inadequados ou excessivos, o uso como prêmio, recompensa, rifa ou promoção e a utilização como chamariz publicitário fora das exceções previstas. Instrumentos de manejo que possam causar lesões também são proibidos.

A participação em uma atividade não é analisada apenas pelo local ou pelo tipo de evento. O estado físico e emocional do animal também deve ser considerado. Exposição excessiva a calor, ruído, esforço ou medo pode tornar uma atividade incompatível com a legislação, mesmo que ela pareça simples.

Limites de esforço e cuidados

A norma impede que os animais sejam submetidos a tarefas inadequadas em duração ou intensidade, levando em conta suas características e seu estado de saúde. Entre os fatores que devem ser observados estão idade, condição física, temperatura, tempo de atividade, sinais de medo, estresse ou exaustão, doenças e limitações.

A necessidade de pausas, água e descanso também faz parte dessa avaliação. Um animal jovem e saudável pode ter limites diferentes dos de um animal idoso, doente ou com dificuldades respiratórias.

Brigas entre animais estão diretamente entre as condutas proibidas. Além de impedir o uso e o treinamento para lutas, a legislação veta a instigação de agressões contra outros animais ou pessoas fora de atividades regulamentadas. A preparação deliberada para essas práticas também pode configurar infração.

Multas e outras medidas

A Lei 7/2023 classifica as infrações como leves, graves ou muito graves. As multas variam de 500 euros a 200 mil euros, conforme a conduta e as consequências para o animal. Nos casos graves e muito graves, podem ser aplicadas medidas adicionais, como a apreensão dos animais ou a suspensão de determinadas autorizações.

A sanção depende das circunstâncias do caso. A gravidade do dano e a reincidência podem influenciar a punição aplicada, por isso não há uma multa única para toda participação em atividade proibida.

A responsabilidade do tutor também inclui evitar maus-tratos, abandono, práticas dolorosas e situações que coloquem o animal ou outras pessoas em risco. O responsável pode responder por determinados danos ou transtornos provocados pelo animal quando não houver provocação ou negligência de terceiros.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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