Manaus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Cobrança por serviços extras exige autorização do cliente, prevê CDC

Nestor contestou uma conta de oficina após encontrar serviços que não estavam no orçamento aprovado e conseguiu a revisão da cobrança.

Cobrança por serviços extras exige autorização do cliente, prevê CDC

Nestor levou o carro a uma oficina para trocar uma peça do limpador. O orçamento informava o valor do componente, a mão de obra e o horário previsto para a retirada. Ao voltar, porém, ele encontrou uma cobrança que incluía filtro, óleo, higienização e outros serviços não mencionados no primeiro atendimento.

O responsável explicou que a equipe aproveitou o período em que o veículo estava parado para adiantar tarefas consideradas necessárias. Nestor reconheceu que alguns itens poderiam exigir atenção, mas destacou que não havia autorizado a execução nem recebido os respectivos valores antes do serviço.

A proposta inicial servia para definir o que havia sido contratado. O cliente informou o defeito, recebeu o orçamento e confirmou somente a troca da peça. Não existia acordo anterior para manutenções livres nem uma autorização genérica para que a oficina resolvesse qualquer problema identificado.

A mensagem armazenada no celular ajudou a comprovar o combinado. Ela mostrava o serviço incluído na proposta e a confirmação enviada por Nestor. A nota de retirada registrava os acréscimos. Também foram verificadas as chamadas e as mensagens, sem que aparecesse um pedido de aprovação para os novos trabalhos.

A necessidade técnica do serviço não substitui a autorização para a cobrança. Se a oficina identificasse uma condição de risco, deveria comunicar o cliente, explicar a situação e informar o custo. A justificativa de que seria inconveniente interromper o mecânico não demonstrava consentimento do proprietário.

Regra para contestar a cobrança

Nestor consultou o Código de Defesa do Consumidor e apresentou uma contestação por escrito. O artigo 39, inciso VI, da Lei 8.078/1990 impede que serviços sejam executados sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, salvo quando houver prática anterior entre as partes. O artigo 40 também estabelece regras para a apresentação do orçamento e para mudanças depois da aprovação.

Naquele caso, não havia histórico que permitisse uma autorização ampla. Nestor anexou a proposta original, indicou qual serviço havia sido aceito e pediu a revisão dos itens adicionais. Ele não afirmou que a oficina estava impedida de apontar outros problemas. A exigência era receber a informação, conhecer o preço e decidir antes da execução.

A conversa ficou mais difícil quando a equipe informou que tudo já estava pronto. Nestor reconheceu que os procedimentos haviam sido realizados, mas repetiu que a execução não provava autorização. Ele pediu a descrição dos itens e o registro da aprovação correspondente, sem assinar um documento que apresentasse todos os serviços como previamente solicitados.

Após conversar com a equipe, a oficina separou o orçamento original das decisões tomadas durante o atendimento. Depois de reconhecer que os serviços extras não haviam sido aprovados, revisou a cobrança. Nestor conferiu a nova discriminação, pagou o valor do orçamento aceito e guardou o documento da solução.

Para os próximos atendimentos, ele pediu que cada necessidade fosse apresentada separadamente, com descrição e preço, antes da execução. A orientação foi registrada pela oficina. Nestor também deixou claro que desejava ser informado caso o mecânico encontrasse algum problema importante, inclusive relacionado à segurança.

A troca do limpador permaneceu como o serviço autorizado. O conflito surgiu quando uma tarefa específica foi transformada em uma lista de serviços pronta para pagamento. Para Nestor, a questão central passou a ser confirmar se o cliente teve a oportunidade de escolher quais trabalhos seriam realizados.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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