O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à direção de Inteligência da corporação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 9, após pedido apresentado por Rodrigues.
Dino considerou nulo o afastamento de Rodrigues, determinado na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça. Entre os fundamentos, apontou problemas processuais e afirmou que o partido Novo não teria legitimidade para pedir, em uma ação criminal, o afastamento de uma autoridade pública.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais”, escreveu Dino.
Competência e investigações
O ministro também sustentou que Mendonça não teria competência para afastar o diretor-geral da PF. Segundo Dino, o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto, no último dia 3 de setembro, um processo para analisar os relatórios de inteligência que motivaram a decisão de Mendonça. Por isso, na avaliação de Dino, decisões baseadas nesses documentos deveriam ser tomadas por Fachin ou pelo plenário do Supremo.
Mendonça havia alegado ser alvo de monitoramento ilegal do setor de inteligência da PF, com a produção de ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante o mês de agosto. Dino afirmou que o colega teria decidido em causa própria.
A determinação de reintegração também alcançou Almada. Dino citou o risco de interrupção na produção de relatórios de inteligência, de prejuízo a investigações sob sua relatoria e de atraso no cumprimento de decisões judiciais. “A abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais”, escreveu.
O caso envolve a análise, pela PF, de materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar o filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. No pedido de retorno ao cargo, Rodrigues afirmou que o afastamento afetaria a organização da equipe, o acesso ao material e a atuação da instituição.
Julgamento interrompido
A decisão de Mendonça havia sido submetida à Segunda Turma do STF em sessão extraordinária de 24 horas. O colegiado formou maioria de três votos, entre os cinco ministros, para manter o afastamento, com apoio de Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também pediu a Fachin a suspensão da liminar, sob o argumento de que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativas do presidente da República. Fachin abriu prazo de três dias para Mendonça responder, mas a decisão foi superada pela determinação de Dino.
Dino estabeleceu que apenas o plenário poderá analisar sua decisão de reintegrar Rodrigues. O ministro Flávio Dino também afirmou que o Novo tem interesse político-partidário no afastamento, por apoiar a candidatura de Romeu Zema à Presidência da República. Zema é adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela nomeação de Rodrigues.








