MANAUS — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo empresário Alessandro Bronze Toniza contra o Portal Chumbo Grosso. Candidato a 1º suplente de senador na chapa de Capitão Alberto Neto (PL), ele questionou uma publicação que o qualificava como “lobista” e relacionava a ocupação da vaga a financiamento não oficial de bastidores.
A decisão também revogou a liminar que havia determinado a retirada do conteúdo. O juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco avaliou que o uso do termo e as críticas à composição da chapa estavam inseridos no debate político.
Fundamentação
Conforme a decisão, não houve fato sabidamente inverídico nem ofensa grave à honra, requisitos para a concessão de direito de resposta durante o período eleitoral. O magistrado afirmou que candidatos e agentes políticos estão sujeitos a maior exposição a críticas nesse período.
A decisão citou um julgamento anterior do próprio TRE-AM, realizado em 3 de setembro, sobre o emprego da expressão “lobista” para se referir a um suplente. Na ocasião, o tribunal considerou que o termo era uma qualificação crítica relacionada ao debate político, sem imputação categórica de ilícito.
No pedido, Alessandro Bronze Toniza sustentou que a publicação trazia afirmações ofensivas e inverídicas contra sua honra e imagem. O Portal Chumbo Grosso foi citado no processo, mas não apresentou defesa dentro do prazo. O juiz ressaltou que essa ausência não torna automaticamente verdadeiras as alegações do empresário.
O Ministério Público Eleitoral havia defendido a procedência do pedido. O juiz, porém, julgou a ação improcedente e manteve a revogação da liminar que determinava a remoção do conteúdo.
Informações apresentadas no processo indicam que Alessandro Bronze Toniza tem atuação empresarial relacionada a empresas que operam áreas do Porto de Manaus.







