TRE-AM ordena remoção de posts de Maria do Carmo sobre pesquisa eleitoral
Candidata deve apagar publicações em 24 horas e fica impedida de republicar os números até nova decisão da Justiça Eleitoral.
Candidata deve apagar publicações em 24 horas e fica impedida de republicar os números até nova decisão da Justiça Eleitoral.
Tribunal aprovou as contas com ressalvas, mas determinou o recolhimento integral dos valores ao Tesouro Nacional.
Justiça Eleitoral considerou ofensivas e mentirosas acusações exibidas contra Roberto Cidade em propaganda de 28 de agosto.
Decisão determina que a resposta seja exibida no horário eleitoral da tarde, entre 12h15 e 12h25, na faixa da coligação adversária.
Campanha de Maria do Carmo terá de ceder 1 minuto de propaganda após decisão sobre menção a superfaturamento.
Candidata Maria do Carmo terá de ceder um minuto do horário eleitoral após decisão sobre associação a suspeitas de superfaturamento.
Decisão determina devolução de R$ 768.700,00 ao Tesouro Nacional; defesa informou que vai recorrer dentro do prazo legal.