MANAUS — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a determinação para que Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair devolvam R$ 768,7 mil aos cofres públicos por despesas consideradas irregulares na campanha à Prefeitura de Manaus em 2024. A decisão foi unânime.
O julgamento ocorreu em 9 de setembro, durante a análise dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos ex-candidatos, no processo nº 0600628-66.2024.6.04.0037. A relatora foi a juíza Anagali Marcon Bertazzo.
O colegiado corrigiu apenas um erro material do acórdão anterior e preservou o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional. Os principais argumentos das defesas foram rejeitados.
Despesas com fiscais concentram valor
A maior parte do montante está relacionada ao pagamento de fiscais de seção eleitoral. Aproximadamente R$ 763 mil dos R$ 768,7 mil correspondem a essas despesas. Outros R$ 5,7 mil foram associados a gastos acima do limite permitido ou sem comprovação suficiente na prestação de contas.
Na avaliação do TRE-AM, cabe aos partidos ou às coligações escolher, credenciar e registrar os fiscais. Por isso, o tribunal considerou irregular que a campanha majoritária lançasse diretamente despesas ligadas a esses profissionais.
Também foi apontado problema na contabilização de serviços de terceiros como doação à campanha. O entendimento foi fundamentado no artigo 21, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Contas tiveram ressalvas
Embora tenha mantido o ressarcimento, o tribunal não confirmou a desaprovação integral das contas. Após recurso, elas foram aprovadas com ressalvas porque as irregularidades representaram menos de 10% dos recursos usados na campanha.
A aprovação com ressalvas não eliminou a obrigação de devolver os valores. O TRE-AM afirmou que o ressarcimento de recursos públicos usados irregularmente serve para recompor o patrimônio público e não tem caráter de punição.
As defesas de Alberto Neto e Maria do Carmo contestaram a devolução integral e alegaram que os recursos foram rastreados e empregados em atividades de campanha. Para o tribunal, porém, acompanhar a movimentação financeira não afasta a irregularidade na contratação ou na doação dos serviços.
No julgamento dos embargos, os recursos foram parcialmente acolhidos apenas para corrigir o erro material. A ordem de recolhimento de R$ 768.700 foi mantida integralmente. O tribunal também considerou que a restituição não depende da aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, por se tratar de recomposição dos valores públicos.
Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair foram procurados para comentar a decisão e os valores. Não houve retorno até o fechamento, e o espaço permanece aberto para manifestações dos ex-candidatos e de suas defesas.







