Manaus, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Justiça Eleitoral multa Maria do Carmo por vídeo contra David Almeida

Decisão considerou negativa a propaganda impulsionada no Instagram e no Facebook, com menções a compra de votos e facções criminosas.

Maria do Carmo é multada em R$ 5 mil por propaganda negativa contra David Almeida

A Justiça Eleitoral multou em R$ 5 mil a candidata ao governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) por propaganda eleitoral negativa contra David Almeida (Avante). O vídeo foi publicado nas redes sociais e associava o candidato a suspeitas de compra de votos e a facções criminosas.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, em ação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”. O conteúdo partiu do perfil “Professora Maria do Carmo” a partir de 28 de agosto e recebeu impulsionamento pago no Instagram e no Facebook.

A estimativa apresentada no processo indica que o vídeo alcançou entre 65 mil e 75 mil visualizações. Em um dos trechos, a expressão “Associação com facções” aparece na tela ao lado de uma imagem de David Almeida. A peça também mostra a trajetória de Maria do Carmo e termina com uma frase sobre sua biografia e seu trabalho.

A defesa afirmou que o material tinha caráter comparativo e promocional. Também sustentou que o vídeo usava termos como suspeita e suposta, sem apresentar as informações como acusações diretas. Segundo os advogados, a expressão sobre associação com facções era uma legenda temática, assim como referências a corrupção e superfaturamento.

O juiz concluiu que o conteúdo ultrapassou os limites da propaganda comparativa e desqualificou o adversário. Para ele, o uso de expressões que indicam suspeita não elimina o caráter negativo da mensagem.

A decisão registra ainda que o impulsionamento pago pode promover a própria candidatura, mas não ampliar críticas ou ataques contra adversários. A multa corresponde ao valor mínimo previsto em lei. Na definição do valor, foram considerados o fato de o conteúdo integrar uma mesma estratégia de divulgação, a ausência de reincidência e o cumprimento de uma ordem judicial anterior pela candidata.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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