Manaus, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Maria do Carmo perde um minuto de propaganda após decisão do TRE-AM

Justiça Eleitoral considerou ofensivas e mentirosas acusações exibidas contra Roberto Cidade em propaganda de 28 de agosto.

Justiça condena Maria do Carmo e candidata perde tempo na TV

A candidata Maria do Carmo Seffair (PL) e sua coligação perderão um minuto do horário eleitoral após decisão da Justiça Eleitoral. O tempo será destinado a Roberto Cidade, que terá direito de resposta pela veiculação de acusações consideradas ofensivas e mentirosas.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000. A propaganda questionada foi exibida em 28 de agosto.

No anúncio, a campanha de Maria do Carmo acusava uma empresa ligada à família de Roberto Cidade de ter superfaturado um contrato em R$ 50 milhões. A Justiça considerou mentirosa a informação apresentada na propaganda.

Veiculação da resposta

O direito de resposta de Roberto Cidade será exibido em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25. A decisão também condenou Maria do Carmo pela divulgação do conteúdo.

A sentença reconheceu que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política. Com isso, a candidata terá o tempo reduzido para a veiculação da resposta do adversário.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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