A candidata Maria do Carmo Seffair (PL) e sua coligação perderão um minuto do horário eleitoral após decisão da Justiça Eleitoral. O tempo será destinado a Roberto Cidade, que terá direito de resposta pela veiculação de acusações consideradas ofensivas e mentirosas.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000. A propaganda questionada foi exibida em 28 de agosto.
No anúncio, a campanha de Maria do Carmo acusava uma empresa ligada à família de Roberto Cidade de ter superfaturado um contrato em R$ 50 milhões. A Justiça considerou mentirosa a informação apresentada na propaganda.
Veiculação da resposta
O direito de resposta de Roberto Cidade será exibido em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25. A decisão também condenou Maria do Carmo pela divulgação do conteúdo.
A sentença reconheceu que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política. Com isso, a candidata terá o tempo reduzido para a veiculação da resposta do adversário.








