Manaus, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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TRE-AM concede direito de resposta a Roberto Cidade e Wilson Lima

Campanha de Maria do Carmo terá de ceder 1 minuto de propaganda após decisão sobre menção a superfaturamento.

Maria do Carmo perde 1 minuto de propaganda eleitoral por usar fake news contra Roberto Cidade - Radar Amazônico

A campanha de Maria do Carmo Seffair (PL) terá de ceder 1 minuto de propaganda eleitoral para o direito de resposta da coligação União pelo Amazonas, que representa Roberto Cidade e Wilson Lima, ambos do União Brasil. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O pedido foi apresentado após uma propaganda exibida na televisão em 28 de agosto. A peça associava Roberto Cidade e Wilson Lima a escândalos de corrupção e mencionava contratos que teriam suspeitas de superfaturamento envolvendo a família de Cidade e o governo de Wilson Lima.

A resposta será transmitida na sexta-feira (4), à tarde, em rede, entre 12h15 e 12h25. O horário corresponde ao período em que o conteúdo questionado foi exibido. O espaço será descontado do tempo destinado à candidata e à coligação Mudar é Urgente!.

Decisão da Justiça Eleitoral

Na propaganda, a campanha de Maria do Carmo usou uma reportagem da CBN Amazônia sobre contratos com uma empresa ligada à família de Roberto Cidade que superavam R$ 50 milhões. Sobre as imagens, foi acrescentada, em destaque, a palavra “SUPERFATURAMENTO”.

A defesa afirmou que o material reproduzia informações já divulgadas e alvo de questionamentos e apurações. Também sustentou que a expressão sobre suspeitas não configurava acusação direta de crime e fazia parte da crítica política.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o direito de resposta. Para o órgão, a propaganda não atribuía aos candidatos a prática de peculato e citava suspeitas já noticiadas.

O juiz, no entanto, concluiu que a reportagem usada pela campanha não mencionava superfaturamento e que o termo havia sido incluído na própria propaganda. Na sentença, afirmou que notícias, denúncias ou investigações sobre contratos públicos não comprovam, por si só, a existência de superfaturamento.

O TRE-AM determinou que o espaço seja usado somente para esclarecer as alegações sobre o tema. A coligação não poderá utilizar o minuto para promover Roberto Cidade e Wilson Lima, atacar Maria do Carmo ou tratar de outros assuntos.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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