MANAUS — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu um minuto de direito de resposta ao governador Roberto Cidade e ao ex-governador Wilson Lima no horário eleitoral da candidata Maria do Carmo Seffair. Os dois disputam, respectivamente, a reeleição e uma vaga no Senado.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco. Para o magistrado, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao associar os candidatos a contratos com suspeitas de superfaturamento.
Conteúdo da propaganda
A peça foi exibida na televisão em 28 de agosto. Conforme a sentença, Maria do Carmo afirmou que havia contratos com suspeitas de superfaturamento envolvendo a família de Roberto Cidade e o governo de Wilson Lima. Durante a exibição, foram apresentadas imagens dos candidatos e a expressão “SUPERFATURAMENTO”.
O juiz avaliou que a propaganda combinou informações de uma matéria jornalística com uma conclusão que não estava no conteúdo original. A publicação mencionada na decisão informava que contratos com uma empresa da família de Roberto Cidade superavam R$ 50 milhões, mas não fazia referência a superfaturamento ou a suspeita dessa irregularidade.
Segundo o magistrado, questionamentos, denúncias e pedidos de investigação sobre contratos públicos não comprovam, por si só, a ocorrência de superfaturamento. A representação apresentada ao Ministério Público buscava apurar eventual sobrepreço, superfaturamento ou dano ao erário, sem concluir que a irregularidade existia.
A sentença também analisou uma notícia sobre a suspensão da compra de redes e kits dormitório no valor de R$ 184 milhões. O juiz afirmou que essa contratação era diferente da apresentada na propaganda e que a suspensão havia sido determinada pelo próprio Governo do Estado.
Veiculação da resposta
A defesa de Maria do Carmo Seffair e da coligação “Mudar É Urgente!” argumentou que a propaganda reproduzia fatos noticiados e relacionados a questionamentos e apurações. O Ministério Público Eleitoral havia opinado contra o direito de resposta, mas o juiz decidiu de forma diferente e julgou o pedido procedente.
A resposta deverá ser exibida no mesmo período da propaganda questionada, no bloco da tarde, em rede, entre 12h15 e 12h25. O conteúdo deverá tratar diretamente dos fatos analisados no processo. A decisão proíbe o uso do espaço para promoção eleitoral autônoma, ataques à coligação adversária ou discussão de temas diferentes dos que motivaram o julgamento.







