Manaus, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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TRE-AM ordena remoção de posts de Maria do Carmo sobre pesquisa eleitoral

Candidata deve apagar publicações em 24 horas e fica impedida de republicar os números até nova decisão da Justiça Eleitoral.

Justiça manda Maria do Carmo apagar pesquisa que a colocou na liderança após instituto dizer que não concluiu levantamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que Maria do Carmo Seffair remova, em até 24 horas, publicações em redes sociais que apresentavam números atribuídos à pesquisa eleitoral AM-02151/2026. A candidata também está proibida de divulgar, compartilhar, republicar ou impulsionar novamente os mesmos resultados até uma nova decisão judicial.

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade. A ordem alcança uma publicação no Instagram e outra no Facebook, feitas em 30 de agosto, nas quais Maria do Carmo aparecia em primeiro lugar na disputa pelo governo do Amazonas.

Divergência sobre a pesquisa

A representação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas. A entidade questionou os percentuais divulgados porque o registro oficial disponível no sistema PesqEle identificava o levantamento como “Pesquisa não realizada”.

O Instituto Veritá, responsável pelo registro, declarou à Justiça Eleitoral que “não houve a conclusão da coleta de dados nem a formação de resultados aptos à divulgação”. A manifestação foi considerada pela magistrada na análise do pedido liminar.

Na decisão, a juíza apontou incompatibilidade entre os resultados publicados nas redes sociais e as informações apresentadas pelo instituto responsável pela pesquisa. Também afirmou que a permanência das publicações durante o período eleitoral poderia influenciar os eleitores.

Multa e próximos passos

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 5 mil por dia, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.

A decisão é liminar e não encerra a representação. O TRE-AM ainda analisará a defesa da candidata e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Maria do Carmo foi intimada a apresentar defesa em dois dias. Depois, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para se manifestar.

A magistrada também registrou que a liminar não antecipa a conclusão sobre eventual responsabilidade da candidata nem sobre a natureza fraudulenta do levantamento.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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