A Justiça Eleitoral concedeu 1 minuto de direito de resposta à coligação União pelo Amazonas, em benefício de Roberto Cidade e Wilson Lima. A decisão foi tomada após uma ação contra propaganda da campanha de Maria do Carmo Seffair e da coligação Mudar é Urgente, formada por PL e Novo.
O conteúdo foi exibido na televisão durante o horário eleitoral gratuito em 28 de agosto. A propaganda mencionava contratos superiores a R$ 50 milhões com uma empresa ligada à família de Roberto Cidade e acrescentava, em destaque, a expressão “SUPERFATURAMENTO”.
Na avaliação do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, a reportagem usada na peça não mencionava superfaturamento nem suspeita dessa irregularidade. Para o magistrado, a campanha incluiu uma classificação que não estava presente no material jornalístico apresentado.
O pedido foi aceito no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000. A resposta deverá ser transmitida em rede no período da tarde, entre 12h15 e 12h25, dentro do espaço destinado à coligação de Maria do Carmo Seffair.








