Manaus, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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TRE-AM garante um minuto de resposta a Roberto Cidade e Wilson Lima

Decisão determina que a resposta seja exibida no horário eleitoral da tarde, entre 12h15 e 12h25, na faixa da coligação adversária.

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Roberto Cidade após propaganda de Maria do Carmo

A Justiça Eleitoral concedeu 1 minuto de direito de resposta à coligação União pelo Amazonas, em benefício de Roberto Cidade e Wilson Lima. A decisão foi tomada após uma ação contra propaganda da campanha de Maria do Carmo Seffair e da coligação Mudar é Urgente, formada por PL e Novo.

O conteúdo foi exibido na televisão durante o horário eleitoral gratuito em 28 de agosto. A propaganda mencionava contratos superiores a R$ 50 milhões com uma empresa ligada à família de Roberto Cidade e acrescentava, em destaque, a expressão “SUPERFATURAMENTO”.

Na avaliação do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, a reportagem usada na peça não mencionava superfaturamento nem suspeita dessa irregularidade. Para o magistrado, a campanha incluiu uma classificação que não estava presente no material jornalístico apresentado.

O pedido foi aceito no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000. A resposta deverá ser transmitida em rede no período da tarde, entre 12h15 e 12h25, dentro do espaço destinado à coligação de Maria do Carmo Seffair.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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