O supermercado pode ser responsabilizado pelo furto de um veículo deixado em uma vaga destinada aos clientes, mesmo quando não cobra pelo estacionamento. A responsabilidade decorre do serviço oferecido ao consumidor durante o período de compras.
A relação é tratada pela legislação consumerista como prestação de serviço com responsabilidade objetiva. Por isso, a vítima não precisa provar uma falha específica dos seguranças para pedir reparação. O estabelecimento responde pela segurança dos bens mantidos em suas dependências.
Entendimento sobre estacionamento gratuito
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 130. O enunciado estabelece que a empresa responde perante o cliente por dano ou furto ocorrido em suas instalações, ainda que não haja cobrança direta pela vaga.
Avisos informando que o estabelecimento não se responsabiliza por danos ou objetos deixados no veículo não afastam essa obrigação. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que eliminem garantias asseguradas ao consumidor, e cartazes colocados no estacionamento não se sobrepõem às normas de proteção.
Documentos e pedido de ressarcimento
Ao perceber o desaparecimento do automóvel, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia. O documento formaliza o horário e as circunstâncias do caso.
Também é necessário guardar o cupom fiscal das compras, que ajuda a comprovar a presença no estabelecimento. A vítima pode solicitar cópias das imagens do sistema interno de monitoramento, que podem demonstrar a entrada do veículo e o ocorrido no local.
Os documentos indicados para sustentar o pedido são o boletim de ocorrência emitido pela polícia civil, o comprovante fiscal das compras e as imagens das câmeras de segurança.
O primeiro caminho é apresentar um pedido administrativo de indenização à gerência da unidade. Se o supermercado recusar o pagamento, o consumidor pode buscar a cobrança judicial. O valor considera a cotação da tabela veicular e pode incluir danos patrimoniais e despesas adicionais comprovadas.







