Manaus, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Furto de carro em estacionamento de supermercado pode gerar indenização

O supermercado pode responder pelo furto de veículo deixado em vaga para clientes, mesmo quando o estacionamento é gratuito.

O supermercado pode ser responsabilizado pelo furto de um veículo deixado em uma vaga destinada aos clientes, mesmo quando não cobra pelo estacionamento. A responsabilidade decorre do serviço oferecido ao consumidor durante o período de compras.

A relação é tratada pela legislação consumerista como prestação de serviço com responsabilidade objetiva. Por isso, a vítima não precisa provar uma falha específica dos seguranças para pedir reparação. O estabelecimento responde pela segurança dos bens mantidos em suas dependências.

Entendimento sobre estacionamento gratuito

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 130. O enunciado estabelece que a empresa responde perante o cliente por dano ou furto ocorrido em suas instalações, ainda que não haja cobrança direta pela vaga.

Avisos informando que o estabelecimento não se responsabiliza por danos ou objetos deixados no veículo não afastam essa obrigação. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que eliminem garantias asseguradas ao consumidor, e cartazes colocados no estacionamento não se sobrepõem às normas de proteção.

Documentos e pedido de ressarcimento

Ao perceber o desaparecimento do automóvel, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia. O documento formaliza o horário e as circunstâncias do caso.

Também é necessário guardar o cupom fiscal das compras, que ajuda a comprovar a presença no estabelecimento. A vítima pode solicitar cópias das imagens do sistema interno de monitoramento, que podem demonstrar a entrada do veículo e o ocorrido no local.

Os documentos indicados para sustentar o pedido são o boletim de ocorrência emitido pela polícia civil, o comprovante fiscal das compras e as imagens das câmeras de segurança.

O primeiro caminho é apresentar um pedido administrativo de indenização à gerência da unidade. Se o supermercado recusar o pagamento, o consumidor pode buscar a cobrança judicial. O valor considera a cotação da tabela veicular e pode incluir danos patrimoniais e despesas adicionais comprovadas.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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