MACEIÓ — A multipropriedade permite que diferentes pessoas sejam donas de um mesmo imóvel e utilizem a unidade em períodos definidos. Regulamentado no Brasil pela Lei nº 13.777/2018, o modelo é voltado principalmente a empreendimentos de lazer, resorts e residências em destinos turísticos.
Em vez de comprar o imóvel inteiro, o consumidor adquire uma fração e segue as condições previstas no contrato. A propriedade compartilhada se diferencia da hospedagem convencional porque estabelece uma relação de propriedade com a unidade, e não apenas o pagamento de diárias durante as viagens.
Custos e manutenção
O valor de entrada tende a ser menor porque a compra corresponde apenas a uma parte do imóvel. Condomínio, manutenção, impostos e eventuais cobranças extraordinárias também são divididos entre os coproprietários, conforme as regras de cada empreendimento.
A divisão, porém, não elimina as despesas. Antes da compra, é necessário considerar todos os custos previstos no contrato e comparar o total com alternativas como aluguel por temporada e aquisição de um imóvel inteiro.
Em empreendimentos com administração profissional, a gestão pode assumir tarefas como limpeza, conservação, pequenos reparos e preparação da unidade. No Ipioca Beach Residence, a MME administra a operação e a manutenção dos apartamentos.
Uso programado e intercâmbio
Os períodos de utilização são definidos pelo contrato ou pelo sistema de reservas. Isso permite organizar as viagens com antecedência, mas reduz a flexibilidade para quem prefere decidir os deslocamentos de última hora ou mudar de destino em cada férias.
No litoral de Alagoas, a MME Vacation Club atua com multipropriedade e direito de uso. O Ipioca Mar Resort está em fase de vendas e tem previsão de entrega para 2030. A empresa também mantém, na praia de Ipioca, em Maceió, o Ipioca Beach Residence & Resort, já em operação, e o Ipioca Beach Home Collection, em construção.
O Ipioca Mar Resort All Inclusive utiliza o modelo de direito de uso, e não o de multipropriedade. Nesse formato, o consumidor compra o direito de utilizar a unidade em determinados períodos, conforme as condições estabelecidas.
Os empreendimentos da MME participam de redes internacionais, como a RCI (Resort Condominiums International). Por meio do intercâmbio de férias, o período adquirido pode ser trocado por hospedagem em outro empreendimento participante, desde que haja disponibilidade e sejam cumpridas as regras do programa. Não há garantia de encontrar qualquer destino na data desejada.
Quando considerar o modelo
A propriedade compartilhada pode fazer sentido para famílias que viajam com frequência para o mesmo destino e querem uma estrutura própria de férias sem assumir sozinhas os custos de uma unidade que ficará fechada durante parte do ano.
O formato exige atenção ao compromisso com o empreendimento e às regras sobre utilização, reservas, transferência da propriedade, locação, intercâmbio e divisão das despesas. A MME afirma que o produto é voltado ao lazer e não deve ser tratado como aplicação financeira.
Para quem não pretende viajar com frequência, não quer manter gastos recorrentes ou prefere escolher destinos diferentes a cada férias, o aluguel por temporada pode oferecer mais flexibilidade. Já quem mantém uma rotina de viagens para o mesmo local pode considerar a multipropriedade como uma forma de dividir os custos de uma segunda residência sem comprar o imóvel inteiro.







