Manaus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Cão sem guia causa queda de ciclista e pode gerar indenização ao tutor

Tutor pode responder por bicicleta danificada, despesas médicas, lucros cessantes e dano moral após acidente provocado pelo animal.

A queda de um ciclista provocada por um cachorro solto em uma praça pode gerar responsabilidade financeira para o tutor. Os valores cobrados podem incluir o conserto da bicicleta, despesas médicas, tratamentos posteriores, lucros cessantes e eventual compensação por dano moral.

Responsabilidade do tutor

O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono do animal deve reparar os danos causados, sem necessidade de comprovação de dolo. A exceção ocorre quando fica comprovada judicialmente a culpa exclusiva da vítima.

A falta de vigilância ao levar o cão a uma praça ou a outros espaços públicos pode caracterizar descumprimento do dever de guarda. O uso de guia é apresentado como medida necessária para evitar que o animal avance contra ciclistas e pedestres.

Prejuízos que podem ser cobrados

Em caso de queda, a vítima pode pedir o ressarcimento do conserto integral da bicicleta e das despesas médicas urgentes. Tratamentos ortopédicos e sessões de fisioterapia também podem ser incluídos quando forem necessários após as lesões.

Para fundamentar a cobrança, é importante guardar os comprovantes de cada gasto. A documentação deve demonstrar tanto o acidente quanto os prejuízos decorrentes dele.

Provas do acidente

Entre os elementos que podem sustentar o pedido estão o boletim de ocorrência com a descrição da dinâmica do fato, os comprovantes de despesas médicas e de conserto da bicicleta e os depoimentos de testemunhas que tenham visto o cachorro sem guia.

Fotografias do local, laudos hospitalares e receitas de medicamentos também podem integrar o conjunto de provas. A identificação do tutor é necessária para direcionar o pedido de reparação.

Lucros cessantes e dano moral

Se os ferimentos impedirem a vítima de trabalhar durante a recuperação, os dias de atividade perdidos podem ser considerados lucros cessantes. O valor corresponde ao período em que a pessoa ficou temporariamente sem condições de exercer suas atividades habituais.

O dano moral depende da avaliação da gravidade do sofrimento psicológico causado pela queda. Os tribunais analisam as circunstâncias de cada caso para definir a compensação, sem permitir enriquecimento ilícito.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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