A fuga e o atropelamento de um cão durante um serviço de banho ou estética podem gerar responsabilidade civil para o pet shop. Pelo Código de Defesa do Consumidor, esses estabelecimentos prestam serviços no mercado e respondem objetivamente por acidentes com animais sob sua custódia.
Ao receber o cão, o comércio assume o dever de preservar sua integridade física. Se o animal escapar por uma falha estrutural ou operacional, como um portão interno destrancado, o tutor pode pedir o ressarcimento dos prejuízos relacionados ao acidente.
Provas e hipóteses de defesa
No processo, o consumidor deve demonstrar que o incidente ocorreu e que existe relação entre a falha do estabelecimento e o atropelamento. A ligação entre o portão aberto e o acidente pode fundamentar o pedido de indenização. O magistrado também pode inverter o encargo da prova, cabendo à empresa apresentar documentos para demonstrar que não foi responsável pelos fatos.
A empresa só afasta o dever de indenizar se comprovar uma hipótese jurídica que rompa a relação causal, como força maior, situação imprevisível ou culpa exclusiva da vítima. O esquecimento de portões abertos, porém, é tratado como falha nos protocolos operacionais e dificulta uma defesa baseada na ausência de responsabilidade.
Despesas que podem ser cobradas
Os danos materiais podem incluir os valores gastos para atender e recuperar o animal. Entre os custos estão consultas de emergência, exames, cirurgias, internação, curativos, medicamentos e fisioterapia veterinária.
Para comprovar os valores, o tutor deve guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento e laudos veterinários. A documentação permite detalhar cada despesa incluída no pedido de reparação.
O sofrimento dos tutores diante dos ferimentos e do temor pela morte do cão também pode fundamentar uma compensação por dano moral. O entendimento apresentado considera a relação afetiva entre as pessoas e seus animais domésticos e prevê reparação financeira pelo impacto emocional causado pelo acidente durante o serviço.







