Manaus, Domingo, 20 de setembro de 2026
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Clínicas podem responder por envio errado de exames pelo WhatsApp

Exames médicos são dados sensíveis, e a responsabilização depende da comprovação de dano efetivo ao paciente.

O envio de laudos médicos para o número errado pode expor dados pessoais e gerar responsabilidade civil para clínicas, mas a indenização não é automática. Para que haja reparação, é necessário comprovar dano efetivo, como abalo psicológico relevante ou prejuízo patrimonial causado pela divulgação indevida.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica relatórios laboratoriais e diagnósticos de saúde como dados sensíveis. Por isso, clínicas devem adotar medidas de segurança para restringir o compartilhamento dos arquivos ao destinatário validado e evitar o acesso de terceiros a informações particulares.

Responsabilidade prevista na LGPD

Os artigos quarenta e quatro e quarenta e seis estabelecem medidas preventivas e salvaguardas para os agentes de tratamento. Já o artigo quarenta e dois prevê a responsabilidade civil do controlador quando o tratamento inadequado comprometer a privacidade e causar prejuízos patrimoniais ou morais.

A análise é feita caso a caso pelo Poder Judiciário. Entre os aspectos considerados estão a sensibilidade do exame, o alcance do envio e as consequências práticas da perda de controle sobre os dados. O simples erro no número de telefone, isoladamente, não garante indenização.

Como evitar o envio ao destinatário errado

Antes de encaminhar qualquer resultado, a clínica deve confirmar a titularidade do contato telefônico. Também são recomendadas senhas individuais nos documentos digitais, vinculadas ao documento do paciente, e treinamento periódico dos funcionários sobre as regras de proteção de dados.

Entre as medidas preventivas estão:

  • confirmar em duas etapas o número de telefone antes do envio;
  • proteger os arquivos com senhas individuais;
  • capacitar regularmente a equipe administrativa.

O que o paciente pode fazer

Ao identificar que um exame foi enviado a outra pessoa, o paciente deve registrar a ocorrência imediatamente e comunicar o encarregado de privacidade da clínica. A notificação permite a adoção de medidas corretivas e a apuração interna do caso.

Se houver prejuízos concretos, o paciente também pode procurar órgãos de defesa e o Poder Judiciário. A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados contribui para a fiscalização administrativa e para a responsabilização prevista na legislação.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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