Manaus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Chave do proprietário não autoriza entrada livre em imóvel alugado

A Lei do Inquilinato prevê vistoria com combinação prévia de dia e hora durante a locação.

Chave do proprietário não autoriza entrada livre em imóvel alugado

Renata voltou mais cedo do trabalho após o cancelamento de uma reunião e encontrou o proprietário dentro do apartamento alugado. Ele estava no corredor, segurava um molho de chaves e disse que apenas conferia o imóvel. Não havia vazamento nem outra emergência informada, e a visita não tinha sido combinada previamente.

Antes desse episódio, Renata já havia notado mudanças que atribuía à própria distração: uma cortina aberta, uma cadeira afastada e um comentário do proprietário sobre uma marca na parede. Nenhum desses sinais, isoladamente, comprovava uma entrada. O encontro, porém, transformou a suspeita em um fato: o proprietário havia usado a chave para entrar durante a ausência dela.

O que a regra prevê

A Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991, estabelece no artigo 22, inciso II, que o locador deve garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação. No artigo 23, inciso IX, prevê que o inquilino permita a vistoria mediante combinação prévia de dia e hora.

Isso significa que a obrigação de permitir uma vistoria não equivale a uma autorização permanente para entrar no imóvel. A existência de uma cópia da chave também não substitui o acordo sobre o acesso. O proprietário pode solicitar uma conferência, mas a visita deve ser organizada previamente, salvo situação de emergência indicada no caso.

Renata pediu que ele saísse e questionou por que não havia recebido uma mensagem para combinar o horário. O proprietário respondeu que ela costumava estar fora quando ele passava pelo prédio e afirmou que precisava verificar a conservação do apartamento. Para Renata, a ausência não eliminava a necessidade de solicitar um horário possível.

Ela anotou o ocorrido e guardou as mensagens posteriores, inclusive a confirmação de que aquela tinha sido uma conferência comum. Em vez de discutir cada objeto que poderia ter sido mudado, separou a questão da conservação do problema do acesso. Disse que aceitaria combinar uma vistoria e mostrar as condições do imóvel, mas que isso não justificava encontrá-lo dentro de casa sem aviso.

Acordo para novas visitas

Depois da conversa, ficou registrado que as visitas seriam solicitadas por mensagem, com dia e horário aceitos pelos dois lados. A necessidade de reparo também deveria ser comunicada. Renata recebeu uma proposta de horário para a vistoria que o proprietário dizia querer fazer.

A vistoria ocorreu com a presença dela. As paredes foram observadas, um ajuste simples foi anotado e o encontro terminou sem uma nova surpresa. O episódio anterior não foi tratado como prova automática de crime nem como garantia de uma consequência judicial específica. Renata buscou orientação sobre o contrato e sobre a proteção da privacidade no imóvel alugado.

O ponto central passou a ser a diferença entre ser dono do imóvel e ter autorização para acessar livremente o espaço durante a locação. O apartamento continuava pertencendo ao proprietário, mas o uso cotidiano da casa exigia respeito ao procedimento previamente combinado. Se houvesse outra entrada sem acordo, Renata pretendia registrar o fato e buscar orientação adequada.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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