Quando ramos de uma árvore avançam sobre o imóvel vizinho, o proprietário afetado pode cortá-los até o plano vertical divisório. A regra está no artigo 1.283 do Código Civil e se aplica às partes que ultrapassam a estrema entre os terrenos.
João passou meses recolhendo folhas de uma mangueira plantada inteiramente no terreno de Sérgio. A situação mudou quando dois ramos alcançaram o telhado, tocaram as telhas em dias de vento e entupiram a calha. Após pedir a poda e ouvir que o dono não pretendia mexer na árvore, João fotografou a divisa, registrou datas e chamou um profissional para avaliar o telhado.
O laudo indicou risco de quebra em ventos fortes. Mesmo assim, João não entrou no terreno vizinho nem contratou um corte amplo da copa. A medição do muro e as fotografias ajudaram a identificar quais partes estavam além da linha divisória.
Limites da regra
O direito sobre a árvore não permite ao proprietário causar interferências ilimitadas no imóvel ao lado. Por outro lado, o artigo 1.283 não autoriza a entrada no terreno alheio, o corte além da divisa ou uma atuação imprudente. Normas ambientais, exigências municipais, risco de queda e a condição da árvore podem exigir profissional e autorização.
O Código Civil também trata dos frutos. Pelo artigo 1.284, os frutos que caem naturalmente de uma árvore localizada no terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, quando esse espaço é particular. A regra não se estende aos frutos que ainda estão presos aos ramos.
Acordo entre os vizinhos
João apresentou um orçamento para poda limitada ao plano da divisa, propôs dividir a avaliação de um arborista e consultou o município sobre as exigências locais. Sérgio aceitou acompanhar o serviço e autorizou uma poda de equilíbrio dentro do próprio terreno.
No lado de João, apenas os ramos que ultrapassavam a linha foram retirados. A calha voltou a escoar, e a árvore permaneceu saudável. A situação foi resolvida com medição, registro e um corte tecnicamente responsável, sem transformar o conflito em processo.







