O transporte de móveis pesados durante uma mudança pode danificar o elevador e gerar a cobrança dos custos de reparo. A transportadora responde civilmente pelos prejuízos causados por seus funcionários durante a execução do serviço, enquanto o morador que contratou o frete também pode ser acionado pelo condomínio.
Quando ocorre uma avaria, a empresa contratada deve arcar com as despesas necessárias para a reparação da estrutura danificada. Se o condômino pagar o conserto, poderá cobrar posteriormente o reembolso da transportadora por meio de ação regressiva.
Como prevenir danos
A empresa responsável pela mudança deve planejar o deslocamento de objetos volumosos por corredores e cabines. O uso de mantas protetoras e a condução cuidadosa dos móveis ajudam a evitar impactos contra portas metálicas e outras áreas comuns.
Também é recomendável identificar previamente os funcionários da transportadora, fazer uma inspeção visual do elevador com o responsável pelo serviço e registrar qualquer sinal de atrito ou batida durante o transporte.
Provas e cobrança do conserto
A administração do condomínio deve reunir imagens das câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas para demonstrar como ocorreu o impacto. Laudos técnicos e orçamentos de empresas especializadas ajudam a documentar a extensão do prejuízo e o valor da reparação.
Com esses documentos, o síndico pode enviar uma notificação extrajudicial à transportadora e ao condômino que contratou o serviço. A comunicação deve incluir os demonstrativos financeiros relacionados ao conserto.
Regras do condomínio
A convenção condominial define horários e obrigações para o transporte de grandes volumes. O regimento interno também pode estabelecer penalidades e exigir o ressarcimento por danos provocados nas áreas comuns.
O Superior Tribunal de Justiça possui decisões que reconhecem a responsabilidade civil de proprietários quando transportadoras contratadas por eles danificam estruturas coletivas durante mudanças. Forçar móveis maiores que a cabine do elevador pode resultar na obrigação de reparar os danos materiais.







