Manaus, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Empresa corrige registro de ponto após alterar saída de visita técnica

Histórico do aplicativo mostrou marcação original, enquanto o espelho mensal registrava saída às 17h30 sem justificativa.

Empresa corrige registro de ponto após alterar saída de visita técnica

Raul conseguiu a correção do espelho mensal depois de identificar que o horário de saída registrado durante uma visita técnica havia sido substituído por 17h30. A empresa reconheceu a alteração, recuperou a marcação original e anexou uma justificativa ao registro.

Na terça-feira, Raul encerrou o atendimento fora da sede e registrou a saída pelo aplicativo às 19h12. A tela confirmou o comando. No fechamento do mês, porém, o espelho apresentava 17h30, sem indicar quem havia feito a mudança ou qual era o motivo.

Documentos usados na conferência

Durante a visita, Raul havia feito os registros de entrada e intervalo no aplicativo. Ele não salvou uma captura de tela da saída porque usava o sistema havia meses sem enfrentar problemas. Ainda assim, tinha uma ordem de serviço com o horário de conclusão e mensagens sobre o teste final.

A documentação também incluía uma indicação de teste às 18h35, uma mensagem enviada ao supervisor pouco depois do encerramento e um registro de acesso à instalação que apontava a saída após as 19h. Esses elementos não definiam isoladamente toda a jornada, mas exigiam a verificação do horário exibido no espelho.

Raul pediu ao setor administrativo o comprovante da marcação, o histórico de alterações e o critério usado no fechamento. A primeira resposta informou que o sistema havia “adequara” o ponto à jornada prevista, sem esclarecer se a mudança decorrera de falha de sincronização, lançamento manual, regra automática ou autorização.

Histórico revelou edição manual

Na análise solicitada, o setor administrativo verificou que a substituição havia sido feita no dia seguinte à visita. O horário padrão foi aplicado depois que uma divergência com a escala foi identificada, mas o campo destinado à justificativa ficou vazio. A marcação original continuava armazenada no histórico e coincidia com o relato de Raul.

A empresa ainda precisava avaliar separadamente a jornada, o intervalo e o deslocamento conforme as regras aplicáveis. A recuperação do registro não definiu automaticamente o pagamento de horas extras. O ponto central era não apresentar 17h30 como se tivesse sido a única marcação realizada pelo trabalhador.

O setor restaurou o horário original na visualização, registrou a justificativa da alteração e encaminhou o dia para conferência do responsável pela equipe. Raul recebeu o espelho corrigido antes de assinar a conferência mensal e solicitou também o comprovante e o histórico da ocorrência.

O supervisor confirmou o término do teste no horário indicado na ordem de serviço. A discussão sobre compensação e deslocamento continuou separada da preservação da marcação.

Depois do caso, Raul passou a guardar os comprovantes de cada registro e a comparar o espelho antes do fechamento. A empresa revisou o procedimento para exigir o motivo e a identificação de quem fizer qualquer edição. Em visitas externas, eventuais problemas de rede ou mudanças de programação deveriam permanecer registrados para permitir a conferência.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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