Manaus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Justiça Eleitoral determina pagamento de multa por propaganda irregular no Amazonas

Wilson Lima foi intimado a quitar R$ 5 mil em 15 dias; decisão prevê bloqueio de valores se não houver pagamento voluntário.

Wilson Lima tem 15 dias para pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular

O ex-governador do Amazonas Wilson Lima foi intimado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM nesta terça-feira, 15/9, e estabelece prazo de 15 dias para a quitação.

A ação foi apresentada pela coligação Mudar É Urgente! (PL/Novo). O pedido foi acolhido pela Justiça Eleitoral, que condenou Wilson Lima com base na legislação sobre propaganda eleitoral.

A decisão assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, considera encerrada a possibilidade de recurso nessa ação. O processo transitou em julgado no dia 7 de setembro de 2026. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral solicitou o cumprimento definitivo da sentença e a intimação do ex-governador para o pagamento voluntário.

Se a dívida não for quitada no prazo, o valor terá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%. Caberá ao Ministério Público Eleitoral atualizar o débito para dar continuidade à cobrança.

Medidas previstas

A decisão autoriza providências para localizar recursos e bens caso não haja pagamento espontâneo. Uma delas é a inclusão do nome de Wilson Lima no cadastro de inadimplentes por meio do SerasaJud. Também foi permitido o bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, limitado ao valor atualizado da dívida.

Se o bloqueio não localizar recursos suficientes, a Justiça Eleitoral poderá consultar o Infojud para identificar outros bens e direitos em nome do executado. Após essas diligências, o Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado novamente para analisar os resultados e pedir as providências que considerar necessárias.

O processo tramita sob o número 0600948-62.2026.6.04.0000. A decisão foi assinada pela presidente do TRE-AM, Carla Maria Santos dos Reis.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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