Manaus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Justiça Eleitoral manda candidata retirar molduras digitais de campanha em Manaus

Maria do Carmo Seffair deve remover duas páginas do Twibbonize em até 24 horas, sob pena de multa diária.

Juíza manda Maria do Carmo remover páginas de molduras digitais
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao Governo do Amazonas, retire duas páginas de campanha da plataforma Twibbonize. A ordem deve ser cumprida em até 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, em representação apresentada pela coligação União pelo Amazonas, ligada à candidatura à reeleição de Roberto Cidade (União). A alegação é que os dois endereços não tinham sido comunicados previamente à Justiça Eleitoral no registro de candidatura.

As páginas estavam associadas ao perfil “@mariadocarmo”, identificado como “Maria Moldura”. O conteúdo reunia imagens com elementos da campanha e materiais para compartilhamento por apoiadores.

Na decisão, a magistrada afirmou haver elementos que indicavam irregularidade. A legislação eleitoral, conforme a decisão, exige a comunicação antecipada dos endereços eletrônicos usados em propaganda na internet.

A juíza citou o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997 e o § 1º do dispositivo, além do art. 28, § 1º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Esses trechos estabelecem a necessidade de informar previamente à Justiça Eleitoral os endereços de blogs, redes sociais e aplicações de internet semelhantes usados na propaganda.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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