MANAUS — A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao Governo do Amazonas, retire duas páginas de campanha da plataforma Twibbonize. A ordem deve ser cumprida em até 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, em representação apresentada pela coligação União pelo Amazonas, ligada à candidatura à reeleição de Roberto Cidade (União). A alegação é que os dois endereços não tinham sido comunicados previamente à Justiça Eleitoral no registro de candidatura.
As páginas estavam associadas ao perfil “@mariadocarmo”, identificado como “Maria Moldura”. O conteúdo reunia imagens com elementos da campanha e materiais para compartilhamento por apoiadores.
Na decisão, a magistrada afirmou haver elementos que indicavam irregularidade. A legislação eleitoral, conforme a decisão, exige a comunicação antecipada dos endereços eletrônicos usados em propaganda na internet.
A juíza citou o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997 e o § 1º do dispositivo, além do art. 28, § 1º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Esses trechos estabelecem a necessidade de informar previamente à Justiça Eleitoral os endereços de blogs, redes sociais e aplicações de internet semelhantes usados na propaganda.







