Manaus, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Troca de janelas altera fachada e gera advertência e multa em condomínio

Mudança na cor das molduras externas levou à cobrança e exigiu adequação conforme o padrão do prédio.

Troca de janelas altera fachada e gera advertência e multa em condomínio

A troca de janelas feita por Cláudio dentro do próprio apartamento resultou em advertência e multa depois que a administração identificou uma diferença visível na fachada do condomínio. As novas molduras tinham acabamento claro, enquanto as demais esquadrias do prédio eram escuras.

O morador decidiu substituir os modelos antigos porque eles emperravam e permitiam a entrada de água em dias de chuva. A obra manteve o vão original e não alterou elementos estruturais. Por isso, Cláudio entendeu que não precisava comunicar a intervenção nem consultar um padrão para as esquadrias externas.

A diferença só ficou evidente quando ele observou o prédio da rua. Na sala, o acabamento parecia compatível com a decoração. Do lado de fora, porém, destacava o apartamento em meio à sequência de janelas iguais. A administração enviou a advertência três dias depois da instalação, com uma fotografia indicando a alteração.

Regra para esquadrias externas

O artigo 1.336, III, do Código Civil estabelece o dever de não alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas. A regra pode ser aplicada mesmo quando a reforma ocorre dentro da unidade e não envolve mudança estrutural.

Ao pedir esclarecimentos, Cláudio descobriu que havia um padrão documentado para a substituição das janelas. Outros moradores haviam trocado as esquadrias preservando o acabamento externo. A administração também informou que a multa deveria seguir a convenção do condomínio e as regras aplicáveis, sem cobrança definida de forma arbitrária.

Cláudio apresentou uma resposta por escrito, anexou a nota da compra e pediu orientação sobre o acabamento aceito e o procedimento para contestar a cobrança. A regra sobre a multa, prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, tinha limite e condições. A administração analisou a manifestação conforme a convenção e manteve a penalidade, com justificativa registrada.

Adequação da instalação

Antes de contratar outro serviço, Cláudio recebeu por escrito a confirmação do acabamento exigido. O fornecedor encontrou uma alternativa para adequar a parte externa das molduras sem retirar as janelas novas e preservando seu funcionamento. O morador apresentou a proposta à administração e autorizou o trabalho somente depois da confirmação.

A correção gerou novo custo, mas evitou o descarte das janelas instaladas. Após o serviço, a administração verificou as esquadrias e encerrou a pendência. A vedação contra a chuva foi mantida, e a fachada voltou ao padrão do prédio.

Depois do episódio, Cláudio passou a pedir orientação por escrito antes de comprar itens com parte externa visível. Também reuniu a documentação da correção com as notas das janelas. A experiência mostrou que uma reforma pode atender a uma necessidade exclusiva do imóvel e, ao mesmo tempo, interferir na aparência comum do condomínio.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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