Manaus, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Ação sobre compra de respiradores no Amazonas muda de relatora no STJ

Processo que inclui Wilson Lima foi redistribuído para Nancy Andrighi após mais de cinco anos sob a relatoria de Francisco Falcão.

Wilson Lima fica a poucos passos de uma decisão que pode inviabilizar sua corrida ao Senado

A ação penal que inclui o ex-governador do Amazonas Wilson Miranda Lima entre os réus passou a ser conduzida pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo estava sob a relatoria do ministro Francisco Falcão havia mais de cinco anos.

A redistribuição consta no sistema processual do tribunal, no processo APn nº 993/DF, autuado em 23 de abril de 2020. Após a mudança, os autos foram enviados ao Ministério Público Federal (MPF). O sistema registra a localização como “saída para Ministério Público Federal” em 17 de junho de 2026 e aponta movimentação mais recente em 19 de junho, com disponibilização de intimação eletrônica.

O caso é de autoria do MPF e está relacionado às investigações sobre a compra de respiradores pulmonares pelo Governo do Amazonas durante a pandemia da Covid-19. Wilson Lima aparece no polo passivo. O processo tramita na área de Direito Penal e envolve assuntos relacionados a crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública e peculato.

Nancy Andrighi integra o STJ desde 1999. Ela também foi corregedora nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e participou de julgamentos envolvendo autoridades com foro privilegiado.

Histórico do processo

Em maio, a Corte Especial do STJ condenou o ex-governador do Acre Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação envolveu organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. O próprio STJ informou que essa foi a maior pena aplicada pela Corte em uma ação penal originária.

No processo relacionado a Wilson Lima, a Corte Especial rejeitou, em fevereiro de 2025, uma denúncia por peculato no transporte aéreo de respiradores destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19 no Amazonas. Essa decisão tratou de uma frente específica ligada ao transporte dos equipamentos.

A troca de relatoria não representa condenação antecipada e não modifica, por si só, as provas do processo. A ação ainda depende das manifestações do MPF, dos argumentos da defesa e de decisão colegiada.

Texto produzido pela Redação Rumo ao Destino com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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