Rachaduras próximas ao portão e placas do piso levantadas levaram João a identificar raízes da árvore do vizinho sob sua garagem. Ele cortou apenas a parte que havia avançado para o próprio terreno, sem entrar na propriedade ao lado ou mexer diretamente no tronco. Depois do serviço, o vizinho afirmou que a árvore havia ficado inclinada e poderia perder estabilidade.
A situação é tratada pelo artigo 1.283 do Código Civil. A regra permite que o proprietário do terreno invadido corte raízes e ramos que ultrapassem a linha divisória, mas somente até o plano vertical da divisa.
Limite para o corte
Na prática, o proprietário pode agir sobre o que já entrou no próprio imóvel. O limite pode ser imaginado como uma linha vertical posicionada sobre a divisa, que se estende para cima e para baixo. Raízes que avançam pelo subsolo e galhos que passam sobre essa linha podem ser cortados até esse ponto.
A regra não autoriza a pessoa a atravessar a divisa para continuar o serviço no terreno vizinho. Antes da intervenção, é necessário verificar a localização exata da divisa, a extensão da raiz dentro do imóvel, a espessura das partes afetadas e o possível impacto sobre a sustentação da árvore. Também devem ser consideradas eventuais regras ambientais ou municipais aplicáveis à espécie.
João resumiu sua interpretação da situação: “As raízes estavam dentro da minha garagem, então achei que podia cortar tudo”. O problema é que raízes de grande porte podem contribuir para a estabilidade, a absorção de água e a sobrevivência da árvore. Quanto maior a raiz e mais próxima ela estiver do tronco, maior pode ser o risco associado ao corte.
Possibilidade de responsabilidade
O direito de cortar não elimina automaticamente a responsabilidade pelo resultado. O Código Civil prevê que o exercício de um direito pode se tornar ilícito quando ultrapassa manifestamente seus limites e também estabelece responsabilidade quando uma conduta negligente ou imprudente causa dano a outra pessoa.
Isso não significa que todo corte de raiz resulte necessariamente em indenização. A regra indica, porém, que o artigo 1.283 não deve ser interpretado como autorização para qualquer intervenção, principalmente quando houver risco previsível de queda ou morte da árvore.
Quando raízes levantam piso, interferem em muros, atingem tubulações ou criam desníveis, é recomendável documentar a situação antes do serviço. Fotografias das rachaduras, dos desníveis e das raízes expostas podem registrar a extensão do problema. Também é útil mostrar a posição da árvore em relação à divisa e avisar o vizinho antes de um corte relevante.
Em casos com raízes grandes, a avaliação de um arborista, engenheiro agrônomo ou outro profissional habilitado pode ajudar a analisar o risco. Regras municipais também devem ser verificadas quando a intervenção puder afetar uma árvore protegida.
A mesma previsão legal vale para ramos que ultrapassam a divisa. Um galho pequeno avançando sobre o quintal é diferente da retirada de uma parte estrutural de uma árvore de grande porte. A espécie, a situação concreta e o risco criado pelo serviço podem exigir avaliação profissional.
Assim, o artigo 1.283 dá respaldo ao corte do que ultrapassou a divisa, mas não transforma toda intervenção em uma decisão sem consequências. Proteger o próprio imóvel pode ser legítimo, enquanto a análise técnica ajuda a evitar que o problema no piso seja substituído por risco à estabilidade da árvore.







