O Projeto de Lei 4.675/2025 prevê mudanças no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade. A proposta, de autoria do governo federal, tramita em regime de urgência na Câmara e é relatada pelo deputado Aliel Machado (PV-PR), vice-líder do governo.
O texto altera a Lei 12.529/2011 e estabelece que o órgão poderá classificar como “plataformas digitais de relevância sistêmica” as empresas com faturamento acima de R$ 50 bilhões no mundo ou R$ 5 bilhões no Brasil. As companhias enquadradas ficariam sujeitas a obrigações específicas. A decisão passaria pelo novo superintendente e pelo colegiado de conselheiros, com mandatos escalonados.
A proposta foi elaborada após uma tomada de subsídios da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em 2023, um levantamento de marcos regulatórios internacionais e mais de um ano de discussão técnica. O modelo europeu Digital Markets Act está entre as referências do projeto.
Organizações pressionam contra a votação
Conselho Digital, Instituto Livre Mercado e Associação Latino-Americana de Internet divulgaram manifestações contrárias ao texto. O Conselho Digital reúne Meta, Google, Amazon, OpenAI e TikTok. Em carta aberta, a entidade afirmou que o projeto permitiria a “imposição discricionária de obrigações estruturais” e ampliaria o poder do governo sobre produtos e serviços digitais.
A Alai, que representa doze empresas do setor, pediu aos líderes partidários que o projeto não fosse votado. A entidade também publicou um relatório no qual apontou aumento da “discricionariedade na designação e na imposição de obrigações”. Entre suas associadas estão Google, Meta, X, TikTok, Discord e Amazon.
O Instituto Livre Mercado divulgou uma manifestação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado. O grupo afirmou que não aceitaria que o tema fosse decidido “no piloto automático”. As organizações foram procuradas, mas não responderam até o fechamento. O espaço permaneceu aberto.
Alterações no relatório
No substitutivo apresentado em julho, Aliel Machado incluiu a exigência de uma “análise conjunta e fundamentada” pelo Cade para a designação das plataformas, em vez do uso de um único critério. O prazo de vigência da classificação também foi reduzido de dez para oito anos, considerando a velocidade das mudanças no setor.
O texto ainda prevê mecanismos de transparência, colaboração e participação social nos procedimentos. Os participantes deverão informar os interesses econômicos, institucionais ou representativos ligados ao tema em discussão. Grandes empresas e organizações usuárias das plataformas, como bancos e fintechs, devem ficar fora do alcance da lei.
Para Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 no Brasil e na América Latina, o projeto trata apenas de concorrência e não dá ao Cade poder para regular o conteúdo das plataformas digitais. Ela também rejeitou a avaliação de que o regime de urgência impediria uma discussão ampla, afirmando que a proposta resultou de um processo iniciado anteriormente pelo governo.
A advogada citou o iFood para explicar os efeitos da concentração em plataformas: segundo ela, o tamanho alcançado pela empresa permite influenciar os preços cobrados por bares e restaurantes e a margem desses estabelecimentos. Nas redes sociais, Lima apontou que a visibilidade dos conteúdos segue critérios pouco definidos e que empresas dependentes do Instagram precisam seguir as regras da plataforma sem canais alternativos.
A mobilização também alcançou os Estados Unidos. Vinte congressistas republicanos enviaram uma carta ao Escritório do Representante do Comércio dos Estados Unidos, o USTR, pedindo medidas de Washington contra o Brasil por causa da proposta. A articulação foi relacionada à agenda de tarifas e sanções comerciais adotadas pelo governo Donald Trump desde 2025.
Lima afirmou que os critérios do projeto não dependem da nacionalidade das empresas, mas do faturamento e da forma de operação. Assim, a regra poderia alcançar companhias brasileiras, europeias ou estadunidenses que se enquadrassem nas condições previstas.








